Está no ar uma Consulta Pública no site Gov.Br para colaborações sobre a nova Resolução do CONTRAN de veículos de coleção. Um dos pontos que discutiremos agora sobre essa resolução é sobre a conceituação de veículo de coleção modificado.
Vejamos, a resolução traz :
CAPÍTULO I
DOS VEÍCULOS DE COLEÇÃO
Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
§ 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada na época de sua fabricação.
§ 2º Os veículos de coleção são classificados em:
I ? original: veículo que atingiu 80 pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de 100 pontos, conforme planilhas de avaliação constantes no Anexo I desta Resolução;
II ? modificado: veículo que sofreu modificações conforme a Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008.
Mais a frente na minuta temos:
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E LICENCIAMENTO
Art. 3º São requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
...
III ? conservar suas características originais de fabricação, admitidas pequenas modificações conforme § 3º do art. 2º; (na verdade houve um erro na referência que deveria ser § 2º do art. 2º)
Então temos que veículo de coleção modificado é aquele que foi fabricado há mais de 30 anos, que possui valor histórico que sofreu pequenas modificações conforme a Resolução CONTRAN 292. Agora vamos destrinchar um pouco esse conceito.
Valor histórico, veículo deve preservar condições historicamente corretas.
Pequenas modificações, qual é a porcentagem de modificações permitidas. Nos veículos considerados originais a porcentagem minima é de 80%.
Resolução CONTRAN 292, traz as modificações que podem ser feitas em qualquer veículo. Sendo assim, posso fazer a troca de motor para um mais potente, mesmo que de outra marca, alteração de cor
Como vemos o conceito de modificado é muito amplo e vamos continuar tendo brechas que permitirão que veículos sem condições continuem sendo contemplados pela placa preta e se perde a oportunidade de se criar uma regulamentação clara que valorize e que leve a real preservação do valor cultural dos veículos antigos.
E vocês como vêem essa situação, já opinaram na consulta pública??
Link para consulta pública: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucao-do-contran-de-veiculos-de-colecao
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