Antes de iniciar o processo de importação, é necessário que você se habilite no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal (SISCOMEX). Aproximadamente 30 dias após a habilitação no SISCOMEX você receberá uma senha no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
Escolhido o carro, solicite ao vendedor a emissão do Pró-forma Invoice, que é uma intenção de compra contendo os dados do comprador, do vendedor, a validade da proposta, a previsão de embarque, as características detalhadas do veículo e seu preço com frete.
Emitida a intenção de compra, é hora de solicitar as seguintes licenças, na respectiva ordem:
1) LCVM – Licença para Uso da Configuração do Veículo Automotor; 2) CAT – Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito; 3) LI – Licença de Importação
Para importar carros com mais de 30 anos você precisará, obter o Certificado de Importação de Veículo Antigo emitido por um clube de veículos antigos.
O pagamento do carro importado não pode ser feito diretamente ao vendedor. É necessário que seja por um contrato de câmbio via Banco Central, onde deverá ser feita remessa em nome da loja/vendedor.
Quando o carro chegar ao Brasil, você deverá comparecer à Receita Federal com a documentação completa em mãos, fazer uma Declaração de Importação (DI) e pagar os impostos: Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS.
O carro pode ser retirado na alfândega mediante a apresentação de comprovantes de pagamento e acerto de novas taxas (Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Taxa de Armazenagem Portuária).
Com o carro em seu poder, falta apenas fazer o emplacamento, o licenciamento e pagar o IPVA no Detran.
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